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Nota de Esclarecimento

Enfermeiros podem realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações

Na última semana, a Rede Globo de Televisão divulgou a matéria “Pacientes reclamam da falta de médicos no DF”, que mostrou alguns problemas da saúde pública em Ceilândia, cidade satélite do Distrito Federal. A repórter ao citar a frase: “A Eva que o diga. Sem médico ela foi atendida por uma enfermeiro”, utilizou de um tom depreciativo para fazer referência ao atendimento do Enfermeiro. Motivados pela repercussão do conteúdo, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) vem esclarecer a extrema importância do papel do Enfermeiro dentro dos serviços de saúde e ressaltar que, além de suas competências fundamentais e privativas, o Enfermeiro desenvolve, ainda, ações que integram a equipe de saúde, entre outras atribuições, como: realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicamentos.

Cabe ao Enfermeiro realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme os protocolos, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Essas atividades estão resguardadas na Legislação Federal.

Legislação

O Coren-DF destaca os parâmetros Éticos e Legais que respaldam a prática de prescrição de medicamentos do Profissional Enfermeiro:

A Lei 7498/86, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, informa, em seu Art. 11, II, c, que cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

A Resolução do Cofen nº 195/1997, dispõe sobre a legalidade da solicitação de exames de rotina e complementares pelo profissional enfermeiro, como uma atividade complementar à competência do enfermeiro prescrever medicamentos.

Reiterado com a legislação da enfermagem a própria Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), a Portaria nº 2488/2011 cita as atribuições específicas do enfermeiro.

Salientamos que durante o exercício profissional quaisquer ações realizadas devem ser registradas e o profissional identificado. Como disposto no Art. 35, do Código de Ética da Enfermagem.

No mundo

A prescrição de medicamentos por Enfermeiros é uma tendência Mundial, assim como no Brasil, já existem muitos países em que os Enfermeiros estão legalmente autorizados a prescrever medicamentos, a exemplo dos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Inglaterra, Irlanda, Suécia, Nova Zelândia, África do Sul, França, Argentina e mais recentemente a Espanha. E para finalizar é importante destacar que a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames é uma prática realizada por Enfermeiros, há mais de vinte anos, o que evidência que a medida agilizou, dinamizou e rentabilizou os serviços de saúde.

Fonte: Coren-DF/Coren-RO