Caso não cumpra a sentença no prazo de 30 dias, a ANS terá que pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00
Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, a justiça federal decidiu, nesta quarta-feira (29), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve credenciar enfermeiros obstétricos e obstetrizes nas operadoras de planos de saúde e hospitais conveniados, bem ressarcir os serviços e consultas por prestados por esses profissionais, em atendimentos nas entidades ou consultas pré-natais e pós-parto.
A decisão vem em um momento importante da Enfermagem no Brasil, com a campanha Nursing Now (Enfermagem Agora), que destaca as Práticas Avançadas em Enfermagem. O País também passa por uma transição do modelo de parto e nascimento, em que a Enfermagem Obstétrica, a partir de uma longa trajetória, se fortalece através do apoio institucional do Conseho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais. A partir do momento em que o Sistema faz um trabalho efetivo qualificando a regulação e a prática, o processo gravídico-puerperal traz segurança às mulheres.
Programas já estruturados na saúde pública como a “Rede Cegonha” e o “Parto Adequado” também colaboraram para um maior cuidado com a saúde sexual reprodutiva e uma igualdade na assistência para as mulheres. O coordenador da Comissão de Saúde da Mulher do Cofen, Herdy Alves, reforçou a questão dessa igualdade: “As mulheres têm o direito de decidirem por um parto assistido por enfermeiras obstétricas ou por médicos. Nesse sentido, a lei do exercício profissional e outras legislações, tanto do Ministério da Saúde quanto do Cofen, garantem o processo de cuidado, desde o parto domiciliar até nos consultórios, com o acompanhamento pré-natal, durante o parto e o puerpério (pós-natal), afirmou.
Além da inclusão dos profissionais obstetras, a ANS precisará criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos a fim de reduzir o número de cesarianas e incentivar a adoção de práticas humanizadoras do nascimento. O Brasil é um dos países que mais realiza esse tipo de operação no mundo. Caso não cumpra a sentença no prazo de 30 dias, a agência terá que pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Confira a íntegra da decisão judicial proferida pela 24ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Fonte: Ascom – Cofen