Para o Cofen, parecer que estende a fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras é ilegal
Está em tramitação, na 3ª Vara Cível da Justiça Federal, ação movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) contra o acórdão 924/2018 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que estende aos fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras, sem que haja previsão legal.
“Nosso setor jurídico está atento e vigilante para garantir a segurança da população assistida e o exercício legal da Enfermagem”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. A ação 1029118-91.2018.4.01.3400, protocolada em dezembro, destaca a ausência de base legal para a atuação do fisioterapeuta no tratamento de feridas e a inexistência de formação específica destes profissionais.
A prevenção e o tratamento de feridas são áreas de formação e atuação histórica da Enfermagem, responsável por mais de 80% dos atendimentos, realizado também de forma multidisciplinar. A atuação da equipe de Enfermagem é normatizada pela Resolução Cofen 567/2018, que estabelece as competências específicas de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem.
Fonte: Ascom – Cofen