A Presidência da República vetou, nesta sexta-feira (11/01) o Projeto de Lei 1681/1999, que regulamentava o exercício da profissão de técnico em imobilizações ortopédicas. As competências elencadas no projeto entravam em choque com as já executadas por profissionais de Enfermagem, reduzindo seu campo de atuação. “É uma importante vitória da Enfermagem, garantindo o pleno exercício profissional”, comemora o presidente do Cofen, Manoel Neri.
O Cofen atuava junto ao Congresso e aos ministérios alertando sobre o impacto do PL e a restrição a competências reconhecidas dos profissionais de Enfermagem. Campo de atuação histórica da Enfermagem, os cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização são regulamentados pela resolução Cofen 422/2002.
“Faz-se necessário evitar o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no projeto por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional (art. 5º, XIII da CF)”, justificam os Ministérios da Saúde e da Economia, ouvidos pela Presidência. Para o Supremo Tribunal Federal, a edição de lei regulamentadora de profissão não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial.