O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou ação na 3ª Vara Cível contra o acórdão 924/2018 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que estende aos fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras, sem que haja previsão legal. A ação 1029118-91.2018.4.01.3400 foi protocolada hoje (20/12).
A prevenção e o tratamento de feridas são áreas de formação e atuação histórica da Enfermagem, responsável por mais de 80% dos atendimentos, realizado também de forma multidisciplinar. A atuação da equipe de Enfermagem é normatizada pela Resolução 567/2018, que traz as competências específicas de enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem.
“A decisão do Coffito abre precedentes para atuação além dos limites da formação do fisioterapeuta, adentrando campo de atuação da Enfermagem, com risco para a Saúde da população”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Estamos vigilantes para atuar de forma célere e garantir a segurança da população assistida”.