O Conselho Federal de Enfermagem publicou a Resolução 588/2018, que atualiza normas sobre a atuação da equipe de Enfermagem no transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde. A resolução entrou em vigor hoje (15/10), com a publicação no Diário Oficial da União, revogando a Resolução 376/2011
A normativa estabelece que o transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de Enfermagem, devendo os serviços de saúde assegurar as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio (maca ou cadeira de rodas). Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.
A resolução traz ainda, em anexo, as incumbências específicas do enfermeiro e o quantitativo mínimo de pessoal necessário para o transporte, conforme a complexidade do caso. Por envolver a garantia da segurança do paciente, o transporte exige assistência contínua e que necessita da equipe de Enfermagem durante todo o seu processo.