O Conselho Federal de Enfermagem identificou a circulação de fakenew referente a suposta decisão judicial que proibiria a prescrição e solicitação de exames realizados por profissionais de Enfermagem.
O processo 0033742-26.2006.4.01.3400, que tramitava perante a 4ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, tinha como partes autoras o Conselho Federal de Medicina, a Federação Nacional dos Médicos e a Associação Médica Brasileira, e como ré a União Federal, e pedia a nulidade da portaria do Ministério da Saúde 648 GM/2006.
Logo de início, o magistrado indeferiu a tutela antecipada, em 24/11/2006. O CFM interpôs recurso de Agravo de Instrumento, que a princípio foi julgado parcialmente procedente, mas em seguida foi derrubado pela decisão da maioria do Plenário do TRF da 1ª Região.
Em sequência, o juiz federal sentenciou pela extinção do processo sem exame do mérito por falta de interesse processual, ante a perda de objeto. Os autores sequer recorreram do veredito, tendo por consequência o processo transitado em julgado em 21/08/2008.
Portanto, verifica-se que é completamente inverídica a notícia de que a Justiça teria suspendido a portaria 648/2006 do MS, pois não houve qualquer manifestação judicial neste sentido, e a Resolução Cofen 272/2002, até porque ela não mais vigora, tendo sido revogada pela Resolução Cofen 358/2009.