O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) alertaram, em audiência pública na Câmara dos Deputados, para a necessidade de controle social e diálogo sobre a formação de profissionais de Saúde. A audiência debateu, na terça-feira (12/12), o Projeto de Lei 5414/16, que altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases, proibindo o incentivo aos cursos de ensino a distância (EAD) na área de Saúde.
“Este não é o melhor projeto, mas lutaremos por ele”, afirmou a representante do Cofen, Dorisdaia Humerez, ressaltando que a ausência de fiscalização e de parâmetros curriculares para o EaD trazem enormes riscos à formação profissional e à Saúde Coletiva. Para o deputado Átila Lira, que presidiu a audiência, “os conselhos profissionais têm papel fundamental nesta luta por ensino de qualidade”.
O diretor da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), Luciano Sathler Guimarães, defendeu a qualidade do EaD, e sua importância para a expansão do ensino superior. A meta é que 1 a cada 3 jovens brasileiros cursem graduação até 2024. O secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC), Henrique Sartori, propôs discussão para articular as grades curriculares.
O presidente do CNS, Ronald Santos, lembrou que as orientações da Resolução CNS 515/2016 estão sendo ignoradas pelo MEC. O CNS é contrário à autorização e funcionamento de cursos de graduação em Saúde ministrado totalmente na modalidade não-presencial e exige que disciplinas práticas e de caráter assistencial sejam presenciais.
Durante a audiência, o CNS distribuiu carta aberta contra a graduação a distância em Saúde, assinada por 50 entidades, incluindo o Conselho Federal de Enfermagem. O CNS recomendou ao Congresso Nacional a regulamentação, com urgência, do inciso II do artigo 200, e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) para anular atos normativos que regulamentam a graduação por EaD em Saúde.
Decreto ignora clamor social – Para a conselheira Dorisdaia Humerez, é preocupante que mantenedoras de instituições de ensino superior divulguem, em redes sociais, terem construído as regras junto ao Ministério da Educação.
O Cofen, que articulou audiências públicas sobre o tema em Câmaras Legislativas de todo o Brasil, não foi consultado. Tampouco o CNS, órgão máximo de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por ordenar a formação de recursos humanos para SUS.
O Decreto 9057/2017 precariza ainda mais a fiscalização dos cursos não presenciais. Se antes os polos de apoio presenciais eram fiscalizados por amostragem, de forma insuficiente, o processo passa a ser realizado “in loco na sede da instituição de ensino”, sem necessidade de visita aos pólos presenciais. O decreto facilita a abertura de pólos, autorizando expressamente sua tercerização mediante celebração de convênios com outras pessoas jurídicas.
Habilidades e Competências – O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem lidera mobilização nacional pela formação presencial e de qualidade. O conselho avalia que a Enfermagem exige habilidade teórico-práticas e relacionais que não podem ser desenvolvidas sem contato real com pacientes, professores e equipamentos de Saúde.
“Aqui não se fala do paciente, estamos aqui discutindo o óbvio, como pode alguém se formar a distância como enfermeiros? Como você vai ensinar a distância punção?”, questionou a enfermeira Ivone Martini, representante do Cofen no CNS.