O Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF), a Secretaria de Saúde (SES) e o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, reuniram-se nesta segunda-feira, 09 de outubro, a fim de definir uma orientação conjunta a respeito da competência do enfermeiro em solicitar exames. Essa atividade é alvo da liminar em ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Portaria 2.488/2011 do Ministério da Saúde. Com o objetivo de evitar dissonância no posicionamento de cada entidade e levar segurança aos profissionais de enfermagem e à população, o Coren-DF, a SES e o Sindenfermeiro esclarecem que:
1) O Distrito Federal tem política própria de atenção primária à saúde – Portaria SES-DF 77/2017, a qual não está subordinada à antiga (Portaria 2.488/2011) ou à nova Política Nacional de Atenção Básica (Portaria 2.436/2017) publicada pelo Ministério da Saúde. A política nacional norteia a normativa distrital;
2) A Portaria SES-DF 218/2012 regulamenta a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames pelo enfermeiro que atua nos programas de saúde pública do DF. Essa norma está em consonância com a decisão judicial proferida pela 13ª Vara da Justiça Federal (processo 0026216-76.2013.4.01.0000/DF), que confirmou tal competência do enfermeiro resguardada em lei;
3) Nesse sentido, a Lei 7.498/1986 determina ser privativa de enfermeiro a consulta de enfermagem e a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
4) Ainda, o artigo 3º da Portaria 218/2012 prevê que “a prescrição de medicamentos e a solicitação e exames complementares pelo enfermeiro deverão ser feitas em receituário/formulário padronizado da Secretaria de Estado de Saúde do DF, identificado com carimbo, número da inscrição do Coren-DF, nome completo do profissional e respectiva assinatura”;
5) Outra norma que respalda o exercício profissional do enfermeiro da atenção primária da rede pública, a Resolução 195/1997 do Conselho Federal de Enfermagem estabelece que compete ao enfermeiro a solicitação de exames de rotina e complementares, dentro dos protocolos assistenciais em vigência;
6) A decisão da 20ª Vara Federal, referente à ação movida pelo CFM, não impacta a eficácia da Portaria 218/2012 da Secretaria de Saúde;
Ante o exposto, conselho, secretaria e sindicato orientam que o enfermeiro pode desenvolver suas atribuições para requisitar exames no âmbito da atenção primária, bem como prescrever medicamentos conforme protocolos vigentes da Secretaria de Saúde. As entidades ressaltam ainda que a atuação coesa e alinhada dos profissionais que compõem a equipe multidisciplinar são a garantia do resultado das ações do Sistema Único de Saúde.
DANIEL SEABRA RESENDE DE CASTRO CORREA
Secretário adjunto de assistência da SES-DF
MARCUS VINICIUS QUITO
Subsecretário de Vigilância à Saúde da SES-DF
JOSETHE ROSE DA SILVA GONÇALVES
Diretora de enfermagem da SES-DF
LUCIANA MARTINS VERSIANI MOREIRA
Diretora de Áreas Estratégicas da Atenção Primária da SES-DF
LUCAS MARANI BAHIA DUCA
Diretor de Organização de Serviços de Atenção Primária da SES-DF
GILNEY GUERRA DE MEDEIROS
Presidente do Coren-DF
DAYSE AMARÍLIO DONETTS DINIZ
Presidente do Sindenfermeiro-DF
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