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Solicite sua senha: banco de dados da eleição está atualizado

Conforme divulgado anteriormente, o banco de dados da eleição já está atualizado. Com isso, todos os profissionais com inscrição principal regular no Distrito Federal devem conseguir obter sua senha para votar em 1º de outubro de 2017. Atenção para os esclarecimentos sobre as dúvidas mais frequentes sobre a eleição:

 

1) Tenho inscrição secundária no Distrito Federal. Eu voto no DF?

Não. O profissional de enfermagem vota apenas onde possui inscrição principal. Não é possível votar no estado onde possui inscrição secundária.

 

2) Tenho duas inscrições e só consigo resgatar a senha de uma inscrição. Como faço?

Para quem possui inscrição regular no DF em mais de uma categoria, a senha de votação é a mesma. Basta emiti-la uma vez só.

IMPORTANTE: Caso o profissional esteja inadimplente ou tenha regularizado débitos após 1º de setembro de 2017 em uma das categorias, não conseguirá solicitar a senha para esse registro. Apenas quem regularizou débitos até 1º de setembro de 2017 está apto a votar.

 

3) Até quando posso resgatar a senha?

O profissional pode obter a senha durante o período de votação, em 1º de outubro de 2017. Basta acessar o site www.votaenfermagem.org.br, confirmar seus dados pessoais e solicitar receber a senha por e-mail ou SMS.

 

4) Estou inadimplente, vou ser multado(a) por não votar?

Conforme orientação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem (GTAE/Cofen), o profissional de enfermagem impedido de votar nas Eleições 2017 deverá justificar a ausência do voto, inclusive aqueles que não estão inseridos na base de cadastro do site Vota Enfermagem, devido à não regularização de débitos até 1º de setembro de 2017. A justificativa deve ser feita no site oficial da votação www.votaenfermagem.org.br em até 30 dias, a partir de 2 de outubro.

 

5) Mas eu vou ter de pagar multa?

Está sujeito à multa apenas o profissional adimplente que não votar nem justificar, conforme artigo 25 da Resolução Cofen 523/2016. Segundo o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem (GTAE/Cofen), o inadimplente não está sujeito à multa porque não consta na lista de votante obrigatório.

 

6) Quais chapas concorrem à eleição do Coren-DF?

A lista de membros das chapas participantes do pleito do DF está disponível em nosso site, clique aqui.