O que procura?

Encontre serviços e informações

Divulgação da lei distrital do descanso chega a Ceilândia

Conselheiros do Coren-DF (de preto), durante visita ao Hospital das Clínicas em Ceilândia

Iniciada logo após a publicação da Lei 5.885/2017 no Diário Oficial do Distrito Federal, a campanha de divulgação sobre a lei do descanso digno promovida pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) esteve em unidades de saúde de Ceilândia na última semana. Conselheiros visitam os locais para explicar às equipes de enfermagem quais as condições adequadas para repouso exigidas pela norma.

Em 31 de julho, o Hospital das Clínicas de Ceilândia recebeu os conselheiros Cleidson de Sá Alves e Adriano Araújo. Eles foram acompanhados pelo enfermeiro Márcio Oliveira. Na mesma semana, foi a vez do Lar dos Velhinhos Maria Madalena, no Núcleo Bandeirante, e na última segunda-feira, 3 de agosto, os conselheiros foram ao Hospital São Francisco, também em Ceilândia. Além dos esclarecimentos sobre a Lei 5.885/2017, os conselheiros responderam dúvidas dos profissionais sobre o piso salarial da enfermagem e a atuação do Coren-DF.

Desde que a norma entrou em vigor, em junho de 2017, os conselheiros iniciaram as visitas em unidades particulares de saúde do Distrito Federal, como o Hospital Santa Luzia, na Asa Sul, e o Hospital Santa Marta, em Taguatinga. Os profissionais de enfermagem também são instruídos por meio dos canais oficiais do Coren-DF na internet, como o Facebook e o Twitter. As denúncias recebidas nessas redes sociais e pelo site são repassadas aos conselheiros fiscais e ao Departamento de Fiscalização para apuração.

 

Prazo para se adequar

A lei distrital determina que empresas e instituições públicas de saúde atendam às condições exigidas para o repouso adequado em 180 dias. O prazo termina em dezembro de 2017. Nesse período, os conselheiros se organizam para divulgar a norma e alertar aos responsáveis de cada unidade sobre a necessidade de cumprimento da medida.

De acordo com a Lei 5.885/2017, os locais de descanso dos profissionais de enfermagem precisam ser arejados; ter mobiliário adequado, conforto térmico e acústico; e ser equipados com banheiro. Além das condições estabelecidas em lei para o repouso, a norma determina que, em caso de reforma, a unidade de saúde precisa providenciar isolamento acústico e retenção de resíduos. A multa é de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.

Conselheiros também visitaram o Hospital São Francisco

“Após o prazo de 180 dias, vamos voltar às unidades de saúde para averiguar as condições do repouso e acionar a Justiça para aplicar as penalidades previstas na legislação”, ressalta o conselheiro Cleidson Alves. Para o tesoureiro da autarquia, Adriano Araújo, o trabalho rende frutos pelo contato com as equipes. “Os profissionais se sentem mais seguros depois que explicamos como recebemos e tratamos uma denúncia. Eles ajudam a direcionar as fiscalizações”, relata.

 

Denuncie ao Coren-DF

Qualquer pessoa pode comunicar ao Coren-DF irregularidades em serviços de enfermagem de instituições de saúde (como hospitais, clínicas, empresas de remoção em ambulâncias, empresas de homecare, etc.) e denunciar infrações éticas ou disciplinares cometidas por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Além dos formulários disponíveis no site, é possível buscar atendimento pessoalmente na sede do Coren-DF e receber orientação de enfermeiras fiscais.