Prossegue a divulgação da Lei 5.885/2017, que determina que as instituições ofereçam condições adequadas ao descanso do profissional de enfermagem. Na noite da última quinta-feira, 27 de julho, os conselheiros Cleidson de Sá Alves e Cristiano Ricardo da Silva visitaram o Hospital Santa Marta, em Taguatinga, para apresentar as determinações da nova lei aos profissionais de enfermagem da instituição.
A enfermeira Patrícia dos Santos acompanhou a dupla por todo o hospital e ajudou a reunir as equipes de enfermagem durante a visita. “Além de explicar o conteúdo da lei distrital, nós também tiramos dúvidas sobre o exercício profissional, principalmente em relação às competências de cada categoria”, relata o conselheiro Cleidson Alves.
De acordo com a lei distrital, os locais de descanso dos profissionais de enfermagem precisam ser arejados; ter mobiliário adequado, conforto térmico e acústico; e ser equipados com banheiro. Além das condições estabelecidas em lei para o repouso, a norma determina que, em caso de reforma, a unidade de saúde precisa providenciar isolamento acústico e retenção de resíduos. A multa é de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento.
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