A Resolução 551/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), publicada em junho no Diário Oficial da União, normatiza a atuação do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar móvel e inter-hospitalar em veículo aéreo de asa fixa e rotativa. A determinação estabelece o mínimo de critérios que devem ser preenchidos, o perfil e as atribuições do profissional de saúde que trabalha ou deseja trabalhar como enfermeiro aeroespacial ou de bordo. O objetivo é garantir a segurança do paciente e a regulamentação da atividade.
Para atuar em aeronaves, o enfermeiro deve ter concluído o curso de pós-graduação ou residência multidisciplinar em enfermagem aeroespacial, possuir título de especialista e registro junto ao conselho profissional, ou exercer a atividade antes da publicação da resolução. A resolução destaca ainda que o profissional deve ter experiência prévia em serviço de saúde de urgência e emergência, condicionamento físico adequado, noções de aeronáutica e fisiologia de voo, procedimentos normais e de emergência em voo, entre outras características.
As atribuições do profissional incluem participar de treinamento e aprimoramento pessoal em urgências, elaboração de protocolos institucionais e da padronização de materiais e equipamentos. Ao enfermeiro também são atribuídas funções que devem ser realizadas antes, durante e depois do voo, como conhecer e preparar os equipamentos a bordo da aeronave; planejar a assistência ao paciente segundo o tempo previsto de voo; encaminhá-lo à unidade de destino, anotando todos os registros necessários no prontuário e fornecendo informações para continuidade da assistência; assegurar a limpeza e desinfecção do interior da aeronave e equipamentos, conforme protocolo institucional.
A resolução já está publicada no site do Cofen, clique aqui para ler na íntegra.