O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) vai visitar unidades de saúde da rede pública e particular para divulgar a Lei 5.885/2017, que determina que as instituições ofereçam condições adequadas ao descanso do profissional de enfermagem. O projeto havia sido vetado integralmente pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa em 30 de maio. O último passo para que o projeto se tornasse lei era publicar a norma no Diário Oficial do DF, o que aconteceu em 14 de junho.
O Hospital Santa Luzia foi o primeiro a receber o tesoureiro do Coren-DF, Adriano Araújo, e os conselheiros Marcos Wesley Feitosa e Cleidson de Sá Alves, na última segunda-feira, 19 de junho. Os representantes esclareceram os profissionais de enfermagem da unidade a respeito das determinações da nova lei. As condições para o repouso estão detalhados na norma: os locais de descanso precisam ser arejados; ter mobiliário adequado, conforto térmico e acústico; e ser equipados com banheiro.
Além das condições para o repouso, a Lei 5.885/2017 determina ainda a garantia de qualidade no ambiente de trabalho em caso de reforma das unidades de saúde, com providências para isolamento acústico e retenção de resíduos. O texto prevê multa de R$ 1.000 por dia em caso de descumprimento. “Nosso objetivo é educar os profissionais, disseminar a informação sobre a lei. São direitos que a enfermagem precisa exigir”, destaca o conselheiro Cleidson de Sá.
Para o tesoureiro Adriano Araújo, que já teve de dormir no chão por falta de sala de repouso em seu local de trabalho, a lei é mais um instrumento que reforça as condições mínimas para o profissional de enfermagem descansar e, assim, ter mais suporte para desenvolver a assistência ao paciente com mais tranquilidade. “Apesar de alguns hospitais possuírem instalações adequadas e já cumprirem a nova lei, os conselheiros continuam recebendo denúncias. Por isso, iniciamos com visitas educativas para, posteriormente, podermos fiscalizar as unidades”, explica.
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