O Superior Tribunal de Justiça determinou, em ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que haja enfermeiro em atividade durante todo o funcionamento de instituições de saúde mantidas com recursos da União.
“É uma grande vitória da enfermagem brasileira e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)”, comemorou o presidente do Cofen, Manoel Neri. A decisão determina a presença obrigatória de enfermeiro em unidades de saúde, entendendo que o objetivo da Lei 7.498/1986 é também o de assegurar que cada posto de enfermagem tenha como supervisor um profissional com qualificação superior, apto a orientar os atendimentos aos pacientes.
A vitória, em instância superior, obriga a contratação e manutenção de enfermeiro para supervisionar as atividades dos profissionais de enfermagem e executar as demais atividades privativas do enfermeiro presencialmente, em período integral, em todo o SUS.