O Conselho Federal de Enfermagem publicou, em maio, duas novas resoluções relacionadas ao exercício profissional. A Resolução 546/2017 trata da utilização da técnica de brinquedo terapêutico pela enfermagem. A nova norma estabelece que compete à equipe de enfermagem da área pediátrica a utilização da técnica do brinquedo/brinquedo terapêutico, na assistência à criança hospitalizada, observando-se o cumprimento das etapas do processo de enfermagem, com registro no prontuário do paciente. Quando a técnica for realizada por auxiliar ou técnico de enfermagem, o enfermeiro deverá prescrever e supervisionar o ato. Com a publicação do novo texto, a Resolução 295/2004 foi revogada.
Já a Resolução 547/2017 normatiza a atuação do enfermeiro na coleta de sangue do cordão umbilical e placentário, restrita ao profissional de nível superior devidamente capacitado pelo banco de sangue de cordão umbilical e placentário (BSCUP) de referência. O enfermeiro também deverá, obrigatoriamente, fazer parte da comissão interna de biossegurança da instituição. As atividades específicas precisam ser formalizadas em protocolo institucional. A publicação da nova norma revogou a Resolução 304/2005.