O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou resolução hoje (17/5), no Diário Oficial da União, adiando por 60 dias o início da vigência das novas normas sobre procedimentos administrativos de registro. Com isso, a transferência de inscrição poderá ser feita pelos conselhos regionais até 14 de julho de 2017.
A transferência é o procedimento para mudar a inscrição de um estado para outro. Quando ela for extinta, conforme prevê a Resolução Cofen 536/2017, o profissional de enfermagem deverá requerer uma inscrição secundária, ou cancelar seu registro no conselho e fazer uma reinscrição no Regional de destino.
A lista de documentos e o valor para realizar a transferência de inscrição para o DF estão disponíveis no menu Profissional > Inscrição > Documentação. Para quem vai sair do DF, a certidão de transferência pode ser emitida por meio do sistema Coren Online ou solicitada por e-mail para [email protected] (necessário informar nome completo, CPF e número de inscrição).