O Cofen determinou, através da Resolução Cofen 536/2017 aprovada na Reunião de Plenária do mês de fevereiro, que para a concessão de inscrição remida ao profissional de Enfermagem que contribuiu por 30 (trinta) anos ou mais com o Coren, não há mais a necessidade de limite de idade, conforme a norma anterior. Com a concessão de inscrição remida o profissional deixa de recolher a anuidade pode continuar exercendo a profissão.
Outra inovação da Resolução é a suspensão da inscrição no Coren para aquele profissional que comprovadamente não está exercendo a profissão pelo período de um ano ou mais. A suspensão da inscrição desobriga o pagamento da anuidade e pode ser reativada por requerimento do interessado, quando do retorno ao exercício profissional.
“Esta medida visa beneficiar principalmente o profissional em situação de desemprego, não havendo a necessidade de cancelamento da inscrição”, destacou o presidente do Cofen, Manoel Neri.
A nova resolução institui os procedimentos administrativos para registro e inscrição de profissionais e entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação na imprensa oficial.