Defender os direitos e interesses da categoria e participar de movimentos de defesa da dignidade profissional e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração são direitos previstos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/2007). A norma prevê ainda que, em caso de suspensão das atividades devido a movimentos reivindicatórios, é dever do profissional garantir a continuidade do serviço em condições que ofereçam segurança.
Ciente da paralisação dos servidores públicos do GDF nesta sexta-feira, 07 de outubro, o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Gilney Guerra de Medeiros, destaca que os profissionais de enfermagem não podem ser impedidos ou cerceados de participar dos movimentos reivindicatórios. “Mas o profissional precisa observar que não pode negar assistência de enfermagem em qualquer situação caracterizada como urgência ou emergência, é o que nosso código de ética também determina”, alerta.
Supervisão de técnicos
Os técnicos e auxiliares de enfermagem exercem suas atividades sob supervisão do enfermeiro, conforme previsto na Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício profissional da enfermagem, e o Decreto 94.406/87, que regulamenta a lei. “O enfermeiro não pode delegar atividades privativas, nem o técnico deve executar o que compete a outro profissional. Precisamos agir com responsabilidade para não haver falha na assistência”, explica o presidente do conselho.
Caso o profissional de enfermagem seja coagido a executar atividades que não sejam de sua competência, ou se for impedido de participar dos movimentos reivindicatórios da categoria, por exemplo, ele deve denunciar a situação à fiscalização do Coren-DF.