O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, na última segunda-feira, 1º de agosto, parecer indicando que, no caso de pacientes com prótese de silicone na região glútea e vasto lateral da coxa, a administração de medicamentos por via intramuscular deve ser feita na região ventroglútea. A resposta foi dada a uma consulta sobre a administração intramuscular de penicilina benzatina para tratamento da sífilis em pacientes com próteses de silicone.
O Parecer Cofen 09/2016 destaca que, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), a prótese de silicone na região glútea é colocada dentro do músculo glúteo maior. Já no vasto lateral, a prótese é implantada ao longo e entre dois músculos: sartório e adutor mediano. Tais regiões de inserção das peças artificiais são vascularizadas e inervadas ao longo de seu trajeto, o que coloca em risco a inoculação de produtos por via intramuscular. Baseado na lei do exercício profissional e em normas do Cofen e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o parecer frisa também que compete somente ao enfermeiro definir o local e os cuidados a serem observados na realização da injeção intramuscular em qualquer situação.
No caso em análise, a conclusão do parecer é de que, se os volumes máximos a serem injetados por via intramuscular são iguais para o vasto lateral, dorsoglúteo e ventroglúteo, esta deverá ser a via de administração, pois o ventroglúteo é a área mais segura para inoculação de fármacos, por ser livre de vasos ou nervos importantes e seu tecido subcutâneo ser de menor espessura, se comparado a outros músculos.