O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do Sistema Único de Saúde (SUS), posicionou-se contra a autorização de cursos de graduação a distância na área da saúde. O órgão considerou que os cursos de formação a distância podem oferecer prejuízos à qualidade da formação dos profissionais, além dos riscos que eles podem causar à sociedade, refletindo uma formação inadequada e sem integração entre ensino, serviço e comunidade. O posicionamento foi oficializado por meio da Resolução CNS 515/2016, aprovada na última reunião do colegiado, realizada na primeira semana de junho, em Fortaleza, Ceará.
O CNS baseou-se também no Decreto 58.754/2016, em vigor desde maio deste ano. A norma estabelece que a oferta de cursos de graduação em medicina, odontologia, psicologia e enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Nacional de Saúde.
Na resolução, o conselho citou ainda a Portaria MEC 4.059/2004, que autoriza a oferta, em cursos superiores, de disciplinas na modalidade presencial, desde que elas não ultrapassem 20% da carga horária total do curso. “Neste caso, já é considerável o tempo para experienciar a metodologia e a tecnologia, em se tratando da área da saúde, tornando desnecessária uma formação em EAD para além dessa realidade”, justificou o CNS no documento.
O posicionamento do CNS reforça a mobilização nacional promovida pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais para proibir a formação técnica e superior a distância em Enfermagem, além de dar subsídio ao Projeto de Lei 2.891/2015, que estabelece a obrigatoriedade de formação exclusivamente em cursos presenciais para os profissionais de enfermagem. A proposta está em análise na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.