O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) abriu, nesta terça-feira, 25 de agosto, consulta pública sobre mudanças na Lei 5.905/1973, que criou o conselho federal e os regionais. Após as contribuições, o texto será apreciado pelo plenário do Cofen, que formalizará uma proposta de atualização da norma federal. “A lei é de 1973, quando o Brasil vivia um período de governo autoritário. Convidamos a Enfermagem a pensar propostas para sua atualização”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
A instituição de exame de proficiência em todas as unidades da Federação como requisito obrigatório para inscrição e registro nos conselhos de enfermagem é uma das mudanças mais polêmicas entre profissionais e estudantes da área. Já entre os funcionários dos conselhos, há controvérsia na manutenção do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visto que decisões judiciais recentes têm indicado que o regime a ser adotado por conselhos profissionais é o estatutário (Lei 8.112/1990).
Mudanças nos mandatos de conselheiros
A nova proposta pretende que o plenário do Cofen seja composto por um conselheiro enfermeiro de cada Unidade da Federação, eleito por voto direto em assembleia dos presidentes regionais. Pela norma atual, o plenário do Federal é formado por nove enfermeiros efetivos e nove suplentes, sem restrição de Estado, eleitos por delegados regionais para mandato de três anos.
O texto sob consulta propõe também que o mandato dos conselheiros federais e regionais sejam considerados de relevância pública e tenham duração de quatro anos, admitida uma reeleição. A lei vigente prevê mandato honorífico de três anos, admitida uma reeleição. Em outro ponto, a proposta autoriza que conselheiros federais e diretores dos Regionais sejam liberados de suas funções em empresa ou órgão público para exercício do mandato, assegurando-lhes o pagamento integral de seus salários e benefícios.
Rearranjo na arrecadação e limite para penalidades
A nova proposta acrescenta ainda um inciso referente à constituição da receita do Cofen, estabelecendo que este deve receber um quarto das taxas e emolumentos cobrados pelos Regionais. Atualmente, o Federal já recebe um quarto das anuidades, multas e taxas de expedição de carteiras cobradas pelos conselhos regionais, além de subvenções oficiais, doações, legados e rendas eventuais.
No artigo referente a penas para infratores do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sugere-se fixar a multa a até 10 anuidades da categoria e limitar a cassação do direito ao exercício profissional por até 30 anos. Outra mudança sugerida é a redução da multa por ausência sem justa causa nas eleições dos conselhos: o valor passaria de uma anuidade para 10% da anuidade.
Como participar
O mecanismo de consulta prévia permite aos profissionais de enfermagem, às instituições assistenciais e de ensino e aos demais interessados opinar sobre os artigos da resolução e a norma técnica proposta, além de sugerir alterações no texto.
A consulta estará aberta por 180 dias. Para participar, é necessário preencher o cadastro e realizar o login no sistema do Cofen: www.portalcofen.gov.br/consultapublica