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Empresa de remoção deve ter enfermeiro RT durante todo o horário de funcionamento

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que uma empresa de remoção do Distrito Federal tenha e mantenha enfermeiro em seu quadro de funcionários, durante todo o horário de funcionamento, principalmente nas ambulâncias. A empresa também terá de efetivar a anotação de enfermeiro responsável técnico (RT) perante o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF).

A ação foi ajuizada pelo Coren-DF no segundo semestre de 2014, depois de várias tentativas para regularizar a situação da firma. A fiscalização do conselho constatou que a empresa desenvolvia atividades de enfermagem, mas não possuía enfermeiro nem responsável técnico, desrespeitando os artigos 11 e 15 da Lei 7.498/1986.

Para a juíza federal Adverci Mendes de Abreu, conforme prevê o artigo 15 da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, “é necessária a presença ininterrupta de enfermeiro legalmente habilitado em unidades de saúde onde são realizados os atos típicos de enfermagem descritos nos artigos 12 e 13 da supracitada norma”.

A magistrada, citando precedente de 2012 do TRF1, considerou também que “a exigência de anotação de responsabilidade técnica mostra-se legal, tanto em virtude da Resolução Cofen 302/2005, que decorre do poder regulamentar conferido ao Cofen pela Lei 5.905/1973, quanto em virtude da efetiva necessidade de existir na clínica um profissional responsável pelos serviços de enfermagem (Lei 7.498/86)”. Hoje, a resolução do Cofen em vigor sobre anotação de responsabilidade técnica e atribuições do enfermeiro RT é a 458/2014.

Ainda de acordo com a jurisprudência do TRF1, os estabelecimentos onde se exercem atividades de enfermagem são obrigados a manter, no mínimo, um enfermeiro responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.


Processo TRF1: 49695-2014.4.01.3400