O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com três empresas que prestam serviços de remoção. O TAC é um documento menos burocrático que uma ação judicial, aplicado com o objetivo de resolver problemas ou compensar danos já causados por empresa, instituição ou pessoa física.
Foram firmados TACs com a WC Eventos Esportivos e Remoções de Transporte de Pacientes (Saúde e Vida); Galante & Galante LTDA ME (SOS em Eventos e Remoções); e Samedi Medical Center. Neles, as empresas se comprometem a dispor, em até 30 dias, de enfermeiro habilitado e inscrito no Coren-DF em todos os atendimentos. Caso aumente a frota de ambulâncias, elas deverão garantir a presença de enfermeiro em todos os atendimentos prestados, conforme determinam os artigos 8º e 13 do Decreto 94.406/1987.
Além da obrigatoriedade da presença de enfermeiros para prestar assistência, a WC Eventos e a Galante & Galante deverão implantar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) aos pacientes assistidos, bem como realizar programa de educação permanente com profissionais de enfermagem. O prazo para cumprimento dessas medidas é de 60 dias.
As três empresas concordaram ainda em colaborar com as atividades de fiscalização do Coren-DF, fornecendo as informações solicitadas pelo Departamento de Fiscalização do conselho.
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