O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal, comunica que a participação nos cursos de acolhimento e capacitação não é obrigatória para inscrever o profissional de enfermagem no conselho. Portanto, a entrega da carteira profissional não está condicionada à participação no curso de acolhimento.
O Coren-DF acrescenta que, de acordo com o parágrafo único do art. 11 da Resolução Cofen 448/2013, o prazo para efetivar a inscrição e disponibilizar a carteira profissional é de até 30 dias.