Em razão de assembleia realizada nesta sexta-feira (9/1), em que várias categorias da Saúde decidiram entrar em greve devido ao atraso no pagamento de salários, horas extras e férias, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) manifesta compreensão diante da situação enfrentada pelos profissionais de saúde da rede pública do DF. Entretanto, o conselho reitera que os servidores devem estar cientes quanto ao cumprimento da legislação e do código de ética no que se refere à manutenção da assistência de enfermagem nos serviços de urgência e emergência.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução Cofen 311/2007) preceitua como dever e responsabilidade do profissional “garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria” (art. 16) e proíbe “negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência” (art. 26).
Ainda, no artigo 61, o código de ética estabelece que se deve comunicar imediatamente o Coren-DF por escrito em caso de suspensão das atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência.