O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal deferiu todas as chapas de enfermeiro (Quadro I) inscritas para disputar as eleições para o triênio 2015-2017. Duas das quatro chapas de técnicos e auxiliares de enfermagem (Quadros II e III) foram indeferidas por descumprirem requisitos previstos no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen 355/2009). A decisão está publicada na página 70 do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira, 4 de junho.
Cabe recurso da decisão plenária ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Os recursos devem ser dirigidos ao presidente do regional, que os remeterá ao Cofen, e formalizados no protocolo do Coren-DF, das 8h às 16h, no Setor de Rádio e TV Sul, Edifício Palácio da Imprensa, 5º andar. O prazo para recorrer vai de 5 a 9 de junho.