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Calendário eleitoral 2014

Datas definidas de acordo com o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen 355/2009).

ATENÇÃO! O calendário eleitoral foi atualizado em 4 de junho de 2014, em virtude da publicação, no Dìário Oficial do DF, da decisão plenária que decide o registro de chapas. Antes, o cronograma havia sido atualizado em 22 de abril de 2014.

 

13 de fevereiro. Ampla divulgação do pleito eleitoral (artigo 6º).

20 de fevereiro. Nomeação da Comissão Eleitoral (art. 20, caput e parágrafo único).

21 de fevereiro. Início do prazo de três dias para arguir a suspeição de membro da Comissão Eleitoral (art. 22, parágrafo 2º)

13 de março. Publicação do Edital nº 1 (art. 5º).

14 de março. Início do prazo de 20 dias para inscrição de chapas (art. 5º, parágrafo 1º, inciso III).

03 de abril. Início do prazo de 15 dias para a Comissão Eleitoral analisar os pedidos de inscrição de chapas e proferir decisão (art. 32).

22 de abril. Publicação do Edital nº 2 (art. 33).

23 de abril. Início do prazo de três dias para impugnação de chapas (art. 34).

05 de maio. Publicação do Edital nº 2-A, em caso de impugnação julgada procedente pela Comissão Eleitoral (art. 34, parágrafo 1º).

06 de maio. Início do prazo de três dias para recorrer da decisão da Comissão Eleitoral (art. 34, parágrafo 2º).

09 de maio. Início do prazo de 10 dias para elaboração do relatório conclusivo da Comissão Eleitoral (art. 36)

28 de maio. Reunião Extraordinária de Plenário para decidir sobre os registro de chapas (art. 36)

18 de julho. Último dia para o profissional de enfermagem regularizar débitos de anuidades (Decisão Cofen 104/2014).

23 de julho. Último dia para o profissional de enfermagem adimplente atualizar cadastro (endereço, CEP e email) e se tornar apto a votar.

(aguardando posicionamento do Cofen). Publicação do Edital nº 3, após homologação das chapas pelo Conselho Federal de Enfermagem (art. 37).

(aguardando posicionamento do Cofen). Início da propaganda eleitoral (art. 38).

13 de setembro. Eleições pela internet (Resolução Cofen 428/2012) para o triênio 2015-2017, conforme estabelecido na Decisão Cofen 167/2013