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Justiça determina mudança em editais do concurso do HUB

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) terá de retificar os editais do concurso do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a imediata alteração dos editais.

Na ação civil pública ajuizada contra a Ebserh, o MPT argumentou que a empresa estipulou de modo desproporcional o percentual de pontos destinados aos candidatos que possuíssem mais título, na fase eliminatória, além de atribuir um peso maior ao tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde em hospitais de ensino.

Para a juíza Natália Queiroz, a avaliação de títulos não pode ser realizada na fase eliminatória, somente na fase classificatória, sob pena de impossibilitar o ingresso de profissionais com pouca experiência ou sem condições financeiras de cursarem especializações. Natália ponderou que alterar a posição do candidato na ordem classificatória em razão de títulos agride o princípio da isonomia. “A premissa básica do concurso público é servir de modalidade justa, impessoal e objetiva para o ingresso de profissionais no serviço público”, afirmou.

A magistrada apontou ainda que não há justificativa plausível para que o exercício da profissão em hospitais de ensino tenha maior peso. “Se alguma diferença se sobressai, no futuro, pelo exercício da profissão em hospitais de ensino, que seja avaliada a partir da performance dos candidatos que se submeterem ao concurso público em igualdade de condições”, fundamentou.

Caso não cumpra a decisão, a Ebserh pagará multa diária de R$ 50 mil por edital não retificado e por obrigação não cumprida. Os editais deverão ter o prazo de validade prorrogado por mais dez dias, após ampla divulgação da correção determinada, para permitir o acesso aos candidatos interessados.

 

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Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.