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Nota de esclarecimento aos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem

Recentemente, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, tomou conhecimento de um encarte distribuído pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal – Sindate-DF, onde acusações infundadas e incoerentes são referidas ao Coren-DF.

No referido encarte, o Sindicato acusa o Coren-DF de não defender os interesses da categoria, bem como de se eximir das responsabilidades que lhe são atribuídas por lei. Afirma que o piso salarial da categoria de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), é vergonhoso e que o Coren-DF nada faz para ajudar a melhorar as condições da categoria.

Ato contínuo, o Sindicato afirma que o Coren-DF não exige das instituições de saúde que o dimensionamento constante na Resolução COFEN – 293/2004 seja respeitado. E por fim, critica o valor da anuidade cobrada pelo Coren-DF dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.

Contudo, sem razão o Sindate-DF.

O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, é uma Autarquia Federal criado pela Lei n.º 5.905/73. No artigo 15 da referida lei, consta as atribuições dos Conselhos Regionais. Dentre as diversas atribuições do Conselho Regional de Enfermagem, não consta na Lei 5.905/73 que seja atribuição do Conselho pleitear ou ajudar na fixação do piso salarial da categoria.

Assim sendo, as acusações direcionadas ao Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal não procedem e possuem caráter meramente político! Pois com as falsas acusações relatadas, o Sindicato busca ganhar notoriedade entre os Auxiliares e Técnicos de Enfermagem alocados no Distrito Federal.

Ao contrário do alegado, o Coren-DF tem interesse que seus inscritos tenham piso salarial justo e melhores condições de trabalho, todavia, não é de responsabilidade do Conselho pleitear esses direitos.

Sobretudo, mesmo não sendo atribuição do Conselho Regional de Enfermagem, o Presidente da Autarquia, Sr. Wellington Antônio da Silva, o Tesoureiro Sr. Paulo Roberto Mendes Bezerra, bem como o Conselheiro Sr. Adriano Araújo da Silva e o colaborador Sr. Luiz Alberto de Araújo Bezerra, fizeram greve de fome por 30 (trinta) horas em prol da aprovação do projeto de lei n.º 2295/00, que regulariza a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para os profissionais de Enfermagem. Ademais, em momento algum os grevistas foram apoiados pelo Sindate-DF.

Notem que o Sindate-DF é a instituição que deveria lutar por um piso salarial mais justo para os Auxiliares e Técnicos de enfermagem, todavia, na prática isso não ocorre. O Sindate-DF nada tem feito em prol da categoria, pelo contrário, criticam injustificadamente o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Autarquia Federal séria e competente que representa a enfermagem dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Outra acusação infundada proferida pelo Sindicato é sobre o valor da anuidade cobrada pelo Coren-DF, afirma o Sindicato que a anuidade cobrada pelo Conselho é a mais cara do Brasil. Todavia, o Sindate-DF esqueceu de mencionar que as anuidades cobradas dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal ficaram de 2008 a 2011 sem sofrer reajustes, sendo, inclusive, reduzidas para o exercício 2012.

Ressalta-se que o valor das anuidades é fixado pelo Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, que realiza estudo detalhado para fixar o valor das anuidades para as categorias de todos os Conselhos Regionais. Sendo importante frisar, que atualmente a inadimplência no pagamento das anuidades está em torno de 60% (sessenta por cento). Ou seja, no complexo estudo elaborado pelo COFEN para a fixação do valor das anuidades, tudo deve ser considerado, inclusive a inadimplência.

De qualquer forma, cumpre asseverar que o artigo 6º da Lei n.º 12.514/11, autoriza os Conselhos a fixarem as anuidades dos técnicos e auxiliares em até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ou seja, o valor cobrado pelo Coren-DF é inferior ao valor máximo fixado na Lei supracitada. E mais,   o §1º do referido artigo determina que as anuidades sejam reajustadas anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), não sendo, portanto responsabilidade dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal determinarem o valor do reajuste.

A contribuição sindical cobrada pelo Sindate-DF, tem o valor mensal de R$ 15,00 (quinze reais) para os profissionais da rede privada e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais para os profissionais da rede pública. Totalizando no final do ano R$ 180,00 e R$ 420,00, respectivamente, valores acima do que é cobrado pelo Coren.

Ou seja, anualmente, o Sindicato arrecada valores bem superiores a anuidade cobrada pelo Coren-DF, sem nada oferecer em troca aos seus sindicalizados. Ademais, é importante ressaltar que a anuidade cobrada pelo Conselho é um Tributo fixado por Lei, para manter o trabalho de fiscalização do exercício profissional elaborado pela referida Autarquia.

Outra acusação infundada e tendenciosa feita pelo Sindicato, é sobre a Resolução COFEN-293/2004. Segundo o Sindicato, o Coren-DF não tem tomado as medidas necessárias para que as instituições de saúde respeitem o dimensionamento constante na resolução supracitada.

O conselho fiscalizador do exercício da profissão, Coren-DF, tem ingressado com ações em desfavor das instituições privadas no sentido que o dimensionamento seja obedecido. Com relação as instituições públicas, em reuniões feitas com a Secretária de Saúde do Distrito Federal, o Coren-DF tem almejado apoio para adequação.

De qualquer forma, vale ressaltar que qualquer instituição que não se adequar ao dimensionamento constante na resolução COFEN-293/2004, o Departamento Jurídico do Conselho estará interpelando judicialmente em momento oportuno.

Por fim, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal repudia qualquer medida que tenha finalidade política como a praticada pelo Sindate-DF, e informa a seus inscritos que é uma Autarquia séria e respeitada que não possui preferências políticas.