O que procura?

Encontre serviços e informações

Caso suspeito de doenças ou agravo deve ser notificado pelo profissional

 

Apesar de todo avanço verificado nos últimos anos, no que diz respeito ao controle de doenças e à assistência prestada à população, o Brasil ainda enfrenta endemias que levam à morte e desafiam autoridades e profissionais de saúde.

 

Por isso, a simples suspeita de doenças como malária, meningite, rotavírus, dengue e as demais classificadas como Doenças de Notificação Compulsória, precisam ser notificadas rapidamente para que a Vigilância Epidemiológica possa adotar as ações necessárias e, assim, evitar a propagação de casos e consequentes óbitos. A notificação tem que ser feita pelo profissional que atendeu o paciente.

 

Essa obrigatoriedade está prevista na Portaria do Ministério da Saúde 104/2011 que, em seu artigo 7º, estabelece o seguinte: “A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975”.

 

A enfermeira Gilsa Pimenta Rodrigues, gerente do setor de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde e conselheira do Coren-ES, destaca que “O profissional de saúde tem o papel grandioso do notificador. Isso inclui os auxiliares e técnicos de enfermagem. As doenças de notificação compulsória são classificadas justamente pela necessidade de alguma ação de vigilância a curto, médio ou longo prazos. Daí a importância da notificação rápida, mesmo quando ainda é uma suspeita”.

 

Gilsa ressalta ainda como deve ser o fluxo da notificação. “Todos os serviços devem notificar o núcleo local, se existir, os núcleos ou serviços notificam as vigilâncias epidemiológicas municipais que inserem as informações nos bancos de dados específicos e encaminham ‘lotes’ à esfera estadual, que por sua vez comunica à nacional. Ou seja, todos, em cada nível de atuação, participam em algum momento da notificação, investigação, ação de controle da doença ou agravo em um domicílio, território, região, município e estado.”

 

 

Fonte: Coren-ES