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Decisão que torna a acupuntura exclusividade do médico não é definitiva

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou com um recurso (embargos de declaração) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para questionar o polêmico acórdão que tornou exclusividade da medicina a prática da acupuntura. Enquanto o Tribunal analisa os embargos opostos, os profissionais de enfermagem especializados podem praticar a acupuntura.

“Logo que o acórdão foi divulgado pela imprensa, diversos profissionais de enfermagem praticantes da acupuntura passaram a sofrer pressões para interromperem suas atividades, ameaçados levianamente de incorrerem no crime de exercício ilegal da medicina”, afirmou o advogado do Cofen, Dr. Roberto Nogueira.

Em nota, a World Federation of Acupunture – Moxibustion Societies (WFAS), órgão vinculado à Organização Mundial da Saúde (OMS), afirmou que “o aludido acórdão, em sua fundamentação, assevera equivocadamente, que a Acupuntura na China, berço do método, seja praticada apenas por médicos, ignorando as declarações do Governo chinês, através de sua embaixada no Brasil, de que a acupuntura na China não é exclusividade do profissional médico, tampouco prática médico-cirúrgica”. Ainda na nota, a instituição defende que “ao se concretizar a política de exclusividade da prática da acupuntura no Brasil por apenas uma corporação profissional, as autoridades brasileiras estarão contrariando todas as recomendações da OMS as quais visam, acima de tudo, desonerar o atendimento público em saúde, ampliar o acesso da população a este tipo de tratamento, reduzir a medicalização excessiva, a hospitalização e o intervencionismo médico desnecessário”.

Para a Presidente do Cofen, Dra. Marcia Krempel, “ao tornar a acupuntura exclusividade do profissional médico, a justiça dá início a um enorme prejuízo social. Hoje, contamos com mais de 3 mil profissionais de enfermagem praticantes da acupuntura. Com sua saída do mercado, o valor dos procedimentos irá aumentar e a população ficará distante dos benefícios do método. O que está acontecendo, e é um equívoco, é confundir diagnóstico médico com diagnóstico de desequilíbrio energético, que é o praticado pelos especialistas em acupuntura”.

O referido acórdão desconsidera a Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, do Ministério da Saúde, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, bem como o Decreto Federal nº 5753, de 12 de abril de 2006, que garantem a prática da acupuntura a diversos profissionais da área da saúde.

Fonte: Cofen