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Prescrição de medicamentos pela enfermagem

Tendo em vista o equívoco da RDC nº 20/2011, item 1.7, da ANVISA, que tem gerado transtornos para atenção dos enfermeiros na prescrição de medicamentos, o Cofen encaminhou recurso impetrado pelo próprio Conselho Federal junto a ANVISA requerendo e sugerindo alterações no ato resolutivo.

A redação gerou inseguranças e dubiedades aos profissionais de enfermagem, o que ocasionou a veiculação na internet de notícia inverídica acerca do assunto: “TRF proíbe prescrição de medicamentos por enfermeiro”. A própria ANVISA, no Informe técnico – RDC nº 20/2011, conforme citado acima, incorreu em erro. Por esse motivo, a questão merece um especial esclarecimento.

Observações enviadas pelo Cofen:

Não há dúvidas quanto à atuação dos enfermeiros. A enfermagem é uma profissão regulamentada pela Lei 7.498/86, e esta assegura ao profissional plenos direitos de prescrever medicamentos, inclusive, os antimicrobianos, desde que estejam previstos nos protocolos e rotinas dos estabelecimentos de saúde, quando o mesmo compuser uma equipe de saúde.

Garante-se ao enfermeiro prescrever medicamentos, solicitar exames e consultar. Todas essas atividades estão previstas na Lei nº 7.498/86, no decreto 94.406/87 e na Portaria nº 569 do Ministério da Saúde. Não são atos privativas de médico, podendo ser feitas por odontólogo, enfermeiro, veterinário, etc.

Subtende-se, por fim, o direito ao diagnóstico, pois, para receitar um remédio é necessário detectar a enfermidade. Inclusive, a formação do enfermeiro para diagnosticar está prevista na Resolução do Conselho Nacional de Educação nº 03/2001, em seu artigo 5º, inciso VIII: “ser capaz de diagnosticar e solucionar problemas de saúde”.

Leia abaixo o item 1.7 da RDC nº 20/2011 da ANVISA – Da prescrição pelo enfermeiro:

Conforme decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, fica sem efeito a Resolução nº 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros prescrever medicamentos no âmbito dos programas ou rotinas aprovadas em instituições de saúde. A decisão é válida para todo o território nacional.

É importante esclarecer que não cabe à ANVISA regular ou regulamentar questões do exercício profissional e, portanto, devem ser seguidas as orientações do Conselhos de Classe dos Profissionais.