O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – Coren-DF – vem informar e tornar público que, no ano de 2011, será realizado o pleito eleitoral que definirá os gestores desta Autarquia Federal.
Registramos que todo procedimento a ser adotado na eleição está previsto na Resolução Cofen n° 355/2009, a qual aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem e a Resolução Cofen n° 367/2010. O referido Código Eleitoral traz em seu bojo, as condições de elegibilidade, bem como, prazo de inscrição, documentos a serem apresentados na inscrição de chapa, quantidade de membros que podem concorrer ao pleito dentro de uma mesma chapa, além de esclarecer sobre a formação da Comissão Eleitoral e todos os demais procedimentos inerentes à votação, fiscalização e apuração do mencionado pleito eleitoral.
Desta forma, visando o exercício do direito democrático, desde já publicamos referida matéria, a fim de que toda categoria tenha conhecimento e possa participar do pleito eleitoral que decidirá os Conselheiros que irão administrar este Conselho, o qual possui como função primordial a fiscalização, regulamentação e normatização do exercício profissional da enfermagem.
Presidente do Coren-DF