Na tarde de ontem, dia 10, e na manhã de hoje, 11, a equipe de atendimento do Coren-DF entregou as duas primeiras carteiras profissionais, emitidas pelo próprio Conselho, após as mudanças estabelecidas pela Resolução Cofen 372/2010. Esta registra a Descentralização do Processo de Registro e Cadastro Profissionais de Enfermagem.
As mudanças, em vigor desde o dia 1º de janeiro, representam um importante avanço na emissão e entrega das carteiras profissionais. Agora, este processo passa a ter mais agilidade, o que proporciona ainda mais segurança a todos os profissionais da categoria. Com as novas regras, o Coren-DF, assim como demais Conselhos Regionais tornam-se responsáveis pela tiragem do documento, após liberação da Casa da Moeda.
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Ivoneide de Oliveira Campos, técnica de enfermagem, foi a primeira profissional do Distrito Federal a receber o documento. “É um privilégio ser a pioneira”, comemorou. “Realmente, me sinto muito prestigiada. Percebo que o Conselho tem realizado várias ações em benefício dos profissionais de enfermagem”, reforçou ao falar sobre o trabalho desenvolvido pelo Coren-DF. A segunda carteira emitida conforme a nova Resolução também foi entregue nesta semana, na manhã de hoje, para Claudiana Jacobino Lima Sesana, técnica de enfermagem.
De acordo com Dra. Eloiza Sales Correia, presidente do Coren-DF, a entidade trabalha diariamente para fiscalizar o cumprimento do exercício profissional e zelar pelo bom conceito da profissão. Mas, além disso, dedica-se ainda ao compromisso de reduzir a burocracia no atendimento aos regularmente inscritos e fornecer o suporte necessário.
Confira abaixo as mudanças estabelecidas pela nova Resolução:
1. As carteiras profissionais deverão ser renovadas a cada cinco anos;
2. As carteiras emitidas até 31/12/2010 estarão automaticamente revalidadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do dia 01/01/2011. Até a sua renovação, estas poderão existir em três modelos: as carteiras profissionais emitidas antes da Resolução Cofen 315 (do Recadastramento), as carteiras profissionais emitidas após o recadastramento e as carteiras profissionais emitidas após a edição da presente Norma;
3. A quem perdeu prazo de recadastramento ainda será necessário atualizar seus dados para emissão de sua nova carteira. Como já previsto na Resolução Cofen 348/2009, que instituiu o prazo final da gratuidade (12/07/2010), para atualizar os dados e emitir o novo documento, os inscritos deverão pagar uma taxa;
4. A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de dezembro de 2011, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente;
5. A suspensão temporária de inscrição poderá ser concedida unicamente ao portador de inscrição definitiva principal, por um prazo inicial de no máximo 12 (doze) meses, com documentação comprobatória. Após este período, se houver necessidade de prorrogação, o profissional deverá solicitar nova suspensão;
6. A inscrição remida poderá ser concedida ao profissional aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional;
7. A inscrição remida permitirá o exercício da enfermagem e poderá ser obtida pelo profissional adimplente junto ao Coren, com cópia de documento formal emitido por órgão competente que informe a condição de aposentado;
8. A transferência de registro somente poderá ser solicitada no Coren de destino, mediante apresentação do Nada Consta do Coren de origem.
O Coren-DF ressalta ainda que, de acordo com o Art. 46 desta Resolução, as inscrições provisórias serão extintas em 2012. Todas as instituições de ensino médio e superior do DF serão informadas sobre tal mudança, uma vez que o exercício da enfermagem depende da habilitação profissional, que somente será concedida mediante apresentação e registro do diploma. Esta determinação segue o exemplo dos demais conselhos de profissões regulamentadas, que não trabalham com inscrições provisórias.