Disposta na Resolução Cofen 372/2010, a Descentralização do Processo de Registro e Cadastro Profissionais de Enfermagem entrou em vigor no dia 1º de janeiro desse ano. A partir de então, todo o processo de obtenção de carteiras será realizado pelos Conselhos Regionais.
O objetivo é fornecer mais agilidade no processo de obtenção das carteiras profissionais definitivas.
Dra. Eloiza Sales Correia acredita que o ganho para os profissionais será muito positivo. “Ao sair das universidades, faculdades e cursos técnicos de enfermagem, o profissional fica ansioso para receber seu registro e efetuar sua inscrição, e isso será facilitado, com agilidade e pela diminuição da burocracia”, avalia a presidente do Coren-DF.
Grandes esforços estão sendo feitos pelos funcionários e pela Diretoria deste Conselho para colocar em vigor a referida Resolução, pois toda mudança provoca uma série de serviços e demanda ajustes necessários para a implantação de Resoluções e Decisões no Regional.
Além da descentralização, a nova Resolução trouxe mudanças relacionadas ao registro e ao cadastro dos profissionais, a seguir elencados:
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As carteiras profissionais deverão ser renovadas a cada cinco anos;
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As carteiras emitidas até 31/12/2010 estarão automaticamente revalidadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do dia 01/01/2011. Até a sua renovação, estas poderão existir em três modelos: as carteiras profissionais emitidas antes da Resolução Cofen 315 (do Recadastramento), as carteiras profissionais emitidas após o recadastramento e as carteiras profissionais emitidas após a edição da presente Norma;
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A quem perdeu prazo de recadastramento ainda será necessário atualizar seus dados para emissão de sua nova carteira. Como já previsto na Resolução Cofen 348/2009, que instituiu o prazo final da gratuidade (12/07/2010), para atualizar os dados e emitir o novo documento, os inscritos deverão pagar uma taxa;
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A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de dezembro de 2011, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente;
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A suspensão temporária de inscrição poderá ser concedida unicamente ao portador de inscrição definitiva principal, por um prazo inicial de no máximo 12 (doze) meses, com documentação comprobatória. Após este período, se houver necessidade de prorrogação, o profissional deverá solicitar nova suspensão;
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A inscrição remida poderá ser concedida ao profissional aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional;
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A inscrição remida permitirá o exercício da enfermagem e poderá ser obtida pelo profissional adimplente junto ao Coren, com cópia de documento formal emitido por órgão competente que informe a condição de aposentado;
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A transferência de registro somente poderá ser solicitada no Coren de destino, mediante apresentação do Nada Consta do Coren de origem.
O Coren-DF ressalta ainda que, de acordo com o Art. 46 desta Resolução, as inscrições provisórias serão extintas em 2012. Todas as instituições de ensino médio e superior do DF serão informadas sobre tal mudança, uma vez que o exercício da enfermagem depende da habilitação profissional, que somente será concedida mediante apresentação e registro do diploma.
Tal determinação segue o exemplo dos demais conselhos de profissões regulamentadas, que não trabalham com inscrições provisórias. Em nosso caso, acontecia de ser concedida a provisória e o profissional, mesmo com o diploma em mãos, não comparecia ao Coren-DF para regularizar-se dentro do prazo estipulado, exercendo, assim, suas atividades de forma ilegal.Assim, era necessário a notificação pela unidade de Fiscalização aos profissionais ilegais e a instauração de Processo Ético, caso o RT fosse conivente com tal situação. Fato este que não ocorrerá mais.