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Fiscalização do Coren-DF encerra 2010 com conquistas para a categoria

Dentre as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, previstas na Lei 5.095/ 73, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional são consideradas as principais. Isso porque através destas ações é possível garantir a qualidade da assistência prestada por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Atento à mais importante das suas finalidades, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal vem concentrando esforços para assegurar a plena atividade do setor de Fiscalização, hoje composto por cinco profissionais concursadas, sob a coordenadação e assessoria de Dra. Marilene Teixeira.

Em 2010, a Fiscalização realizou 304 visitas, direcionadas às instituições de saúde públicas e particulares, órgãos federais, instituições de ensino e hospitais militares. Também concretizou um projeto de inspeção nas regiões administrativas do Distrito Federal, fiscalizando efetivamente o exercício de todos os profissionais de enfermagem.

Fiscalização e inspeção – Nestas oportunidades, segundo a fiscal Lorenna Gonzaga, dois aspectos essenciais foram vistos pela Fiscalização: a qualidade da assistência prestada e a situação dos profissionais junto ao Coren-DF.

 
 
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Para exercer legalmente a enfermagem, o profissional precisa ter sua inscrição e registro no Conselho. Portanto, numa atividade fiscalizatória – normatizada pela Resolução Cofen 275/2003 – são verificados se o mesmo está devidamente inscrito (sem inscrição provisória ou autorização vencidas), habilitado para o exercício, e em dia com as anuidades, o que o torna regular.

“É primordial o cumprimento do Código de Ética da enfermagem, que no seu artigo 53 declara como dever do profissinal regularizar suas obrigações financeiras junto ao Conselho”, ressalta a coordenadora da Fiscalização, Dra. Marilene Teixeira.

No que diz respeito à qualidade da assistência, verifica-se a existência de manual de normas e rotinas (deve ser disponibilizado à equipe de enfermagem), os registros de enfermagem (correto preenchimento de prontuários) e oferecem orientações sobre a legislação da categoria. Em situação de irregularidades, são tomadas a devidas providências.

Presença de Responsável Técnico – Outra preocupação da Fiscalização é a existência de um enfermeiro Responsável Técnico, para supervisionar as atividades desenvolvidas por técnicos e auxiliares de enfermagem – determinação prevista nos Artigos 11º e 15º da Lei 7.498/86 – e garantir uma assistência de qualidade.

Lorenna Gonzaga explica que os critérios para anotação de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos estão contidos na Resolução Cofen 302/05 e na Decisão Coren-DF nº 144/09. “Além de supervisionar, estão entre as atribuições do Responsável Técnico, por exemplo, a elaboração do manual de normas e rotinas da unidade, a educação continuada, a formação de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Ética e outras”, relata a fiscal.

Conquistas – Certamente por desconhecimento da Lei, alguns estabelecimentos e unidades de saúde funcionavam em Brasília sem a presença de um enfermeiro Responsável Técnico e de enfermeiro no seu período de funcionamento, o que resultou no envio de ofício por parte do Coren-DF, na pessoa da presidente Dra. Eloiza Sales Correia, solicitando que estes seguissem o que determina a Lei 7.498/86.

Como resultado, geração de empregos, segurança da assistência e reconhecimento das ações fiscalizatório, uma vez que muito já se regularizaram, seja com a realização de concurso público para contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, seja com a indicação e inscrição de enfermeiros Responsáveis Técnicos.

Com as ações da Fiscalização, objetivamos garantir a melhor assistência no âmbito do Distrito Federal, como também exercer a função primordial do Conselho, que é a proteção à sociedade. Tudo isso representa uma conquista, não só para quem faz como também se estende a toda a categoria”, afirma Dra. Marilene Teixeira.