Com o objetivo de reduzir os agravos de transmissão vertical e propor intervenções para maior efetividade na abordagem às pessoas vulneráveis às DST, a Gerência de DST, Aids e Hepatites Virais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), pactuou ações de prevenção, assistência e vigilância por meio das Portarias: Nº 37 de 04 de abril de 2008 (DODF Nº 66, Seção 01, páginas 11 a 16) e Nº 220 de 20 de novembro de 2009 (DODF Nº 229 Seção 01, páginas 91 a 94).
A Portaria Nº 37/08 trata da normatização dos procedimentos, condutas e ações a serem adotadas, pelo profissional de saúde para redução da transmissão vertical do HIV e sífilis. Foi elaborada com ampla participação das diferentes categorias da SES-DF, Conselhos de Classe (CRM, Coren ,CRF) e representantes do Ministério da Saúde.
A Portaria Nº 220/09 normatiza ações de prevenção, tratamento e acompanhamento das DST. Foi elaborada com participação multiprofissional de diversos setores da SES-DF, SES-GO, Secretarias Municipais que fazem parte da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE-DF) e representantes do Ministério da Saúde.
De acordo com orientações da SES-DF e ciente de que ambas significam amparo legal às ações estabelecidas nas Portarias publicadas no DF, contribuindo para o fortalecimento do SUS, pela clareza dos princípios de acesso, integralidade, equidade, além de serem instrumentos de desenvolvimento pessoal, o Coren-DF ressalta a importância destas e disponibiliza seus conteúdo para estudo e leitura da categoria.
**Com informações da SES-DF