PARECER COREN-DF Nº 026/2009
ASSUNTO: Solicita parecer quanto à realização de Lavagem Pleural de Dreno de Tórax Aberto.
ANÁLISE:
A cirurgia de Eloesser, também conhecida como toracostomia consiste na abertura de loja toráxica para o exterior, ressecando-se uma ou mais segmentos de costela. De rotina em unidade de cirurgia torácica faz-se a lavagem com 1000ml de solução fisiológica 0,9% morna, que são injetados no interior do dreno torácico aberto. Após introdução de todo o volume realiza-se a drenagem por meio gravitacional e estímulos de tosse em seguida fecha-se o orifício torácico com gazes ou compressas como um curativo normal.
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências em seus artigos 11, 12 e 13 diz que cabe:
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do
Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
§ 2º Executar ações de tratamento simples;
§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem :
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
SEÇÃO IV
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 69 – Estimular,facilitar e promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.
Art. 70 – Estimular , facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas nas instancias deliberativas da instituição.
CONCLUSÃO:
O procedimento referido é de alta complexidade. A legislação deixa claro que, quando existe complexidade na realização de uma determinada técnica a atividade é privativa do Enfermeiro.
Diante do exposto concluímos que o enfermeiro possui conhecimento científico e técnico para exercer o procedimento de Lavagem Pleural de Dreno de Tórax Aberto.
Brasília, 09 de outubro de 2009
Dra. MARIA LIZ CUNHA DE OLIVEIRA
COREN-DF 24987-E
Colaboradora