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Parecer Técnico Coren-DF Nº 26/2009

PARECER COREN-DF Nº 026/2009

 

ASSUNTO: Solicita parecer quanto à realização de Lavagem Pleural de Dreno de Tórax  Aberto.

ANÁLISE:

                        A cirurgia de Eloesser, também conhecida como toracostomia consiste na abertura de loja toráxica para o exterior, ressecando-se uma ou mais segmentos de costela. De rotina em unidade de cirurgia torácica  faz-se a lavagem com 1000ml de solução fisiológica 0,9% morna, que são injetados no interior do dreno torácico aberto. Após introdução de todo o volume realiza-se a drenagem por meio gravitacional e estímulos de tosse em seguida fecha-se o orifício torácico com gazes ou compressas como um curativo normal.

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências em seus artigos 11, 12 e 13 diz que cabe:

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:

  1. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º  Executar   ações   assistenciais   de  Enfermagem,   exceto   as    privativas   do

Enfermeiro, observado o disposto no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.

Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
§ 2º Executar ações de tratamento simples;
§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
§ 4º Participar da equipe de saúde.

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem :

SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMILIA E COLETIVIDADE.

DIREITOS

Art. 10 – Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

 

SEÇÃO IV
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 69 – Estimular,facilitar e promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.

Art. 70 – Estimular , facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas nas instancias deliberativas da instituição.

CONCLUSÃO:

                       O procedimento referido é de alta complexidade. A legislação deixa claro que, quando existe complexidade na realização de uma determinada técnica a atividade é privativa do Enfermeiro.

                        Diante do exposto concluímos que o enfermeiro possui conhecimento científico e técnico para exercer o procedimento de Lavagem Pleural de Dreno de Tórax  Aberto.

 

Brasília, 09 de outubro de 2009

 

Dra. MARIA LIZ CUNHA DE OLIVEIRA
COREN-DF 24987-E
Colaboradora