Enfermeiros representantes da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros – ABENFO – Seção DF, e da Unidade Mista de Saúde de São Sebastião, estiveram na sede do COREN-DF, na manhã do dia 25 de maio, para discutir sobre a legislação que normatiza a atuação e a responsabilidade do enfermeiro obstetra nas casas de parto. Os profissionais foram recebidos pela Presidente, Dra. Eloiza Sales Correia, e pelo Assessor Jurídico, Dr. Luiz Gustavo Muglia.
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal remanejou 12 médicos obstetras que atuavam na Casa de Parto de São Sebastião para outras Regionais de saúde, deixando a unidade sob a supervisão de enfermeiros obstetrizes. No dia 19 de maio, representantes do Conselho Regional de Medicina e do Sindicato dos Médicos do DF realizaram uma reunião na Casa de Parto, propondo a sua interdição, alegando que a ausência de médicos naquela unidade poderia colocar a população em risco. No dia 20 de maio a fiscalização do COREN-DF esteve no local a fim de apurar os fatos ocorridos.
{pgslideshow id=31|width=400|height=300|delay=3000|image=L} |
Diante dos argumentos apresentados e das notícias veiculadas na imprensa, a presidente do COREN-DF elaborou um documento que foi entregue ao Secretário de Saúde do DF, contendo toda a fundamentação legal que ampara o trabalho dos enfermeiros obstetrizes nas casas de parto. As 14 unidades existentes em todo o Brasil, incluindo a de São Sebastião, foram criadas seguindo as normas da Portaria Ministerial 985/99, do Ministério da Saúde, e são vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de realizar partos normais e humanizados, além de reduzir a mortalidade materna e neonatal.
À tarde, no dia 25 de maio, a Presidente do COREN-DF, Dra. Eloiza Sales Correia, a convite da Subsecretária de Atenção à Saúde, Dra. Tânia Torres Rosa, participou de uma reunião na Secretaria de Saúde do DF com a presença do Secretário, Augusto Carvalho, do Secretário Adjunto de Saúde, Dr. Florêncio Figueiredo Cavalcante, do Secretário Adjunto de Gestão da SES, Fernando Antunes, além de representantes do CRM e do Sindicato dos Médicos, para discutir os rumos da Casa de Parto de São Sebastião. No início do encontro, o Secretário falou da necessidade de solucionar o problema existente, a fim de prestar o melhor serviço possível à população em conformidade com as políticas do Ministério da Saúde.
A Presidente do COREN-DF fez esclarecimentos sobre as normas que regulamentam o funcionamento das Casas de Parto conforme as Resoluções 339/2008 e 223/99, do COFEN, além da Portaria GM/MS nº 985/99 do Ministério da Saúde. De acordo com a legislação, essas unidades de saúde são recomendadas apenas às mulheres saudáveis e que não apresentem gravidez de risco. Portanto, podem perfeitamente funcionar sob a supervisão de enfermeiros obstetrizes, a exemplo do que ocorre em outros estados brasileiros e em países desenvolvidos, não havendo a obrigatoriedade da presença de médicos obstetras e pediatras.
A enfermeira Euzi Adriana Bonifácio Rodrigues, também presente ao encontro representando a coordenadora da Unidade Mista de São Sebastião, Gerusa Amaral Medeiros, argumentou que nesses oito anos de existência a Casa de Parto tem prestado assistência segura às gestantes, sem nenhuma ocorrência de óbito materno ou neonatal. Nos casos de complicações, as gestantes são imediatamente removidas em ambulâncias para unidades de saúde mais próximas.
Após todas as colocações apresentadas pelos participantes, ficou acordado que:
1) A Casa de Parto de São Sebastião continuará em funcionamento;
2) Os enfermeiros obstetrizes continuarão realizando os partos sem distocia, ou seja, sem complicações;
3) A comunidade de São Sebastião será devidamente informada de que a Casa de Parto é destinada somente às gestantes saudáveis, e não é recomendada para quem está em gestação de alto risco;
4) Está sendo providenciada jornada de 40 horas semanais para os servidores, e estuda-se a possibilidade de haver um terceiro turno;
5) Uma ambulância de cuidados avançados permanecerá na Unidade Mista para o atendimento de emergências.