Juiz Federal da 15ª Vara Cível julga improcedente mandado de segurança
O Juiz Federal Titular da 15ª Vara Cível, Dr. João Luiz de Sousa, nos autos do processo n. 2008.34.00.017920-4, julgou improcedente o Mandado de Segurança impetrado por uma Técnica de Enfermagem, que tinha como objetivo a anulação da eleição do Coren/DF 2008, realizada em 06.06.2008, para a gestão 2008/2011. O i. Juiz Federal considerou que o pedido formulado pela profissional não procede, uma vez que o pleito, na verdade, obedeceu aos ditames da Lei 5.905/73 e a Resolução Cofen 209/98, em vigor há dez anos, sem questionamento prévio.