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TRF suspende liminar e mantém intervenção no COREN-DF

COREN –DF:

A Junta Interventora designada pela Decisão COFEN 105/2007, de 04/12/2007, composta pela Dra. Eloiza Sales Correia (Presidente), Dra Asenath Teixeira de Menezes Farinasso (Secretária) e Sr. Eduardo Mamede dos Santos (Tesoureiro) atuou no COREN-DF, de 04/12/2007 até 05/08/2008 , quando foi afastada pela liminar obtida pela Diretoria anterior. Após 22 dias a Junta Interventora retomou suas funções, amparada pelo Agravo de Instrumento, impetrado pelo COFEN, e deferido pelo Tribunal Federal da Primeira Região que suspendeu a liminar obtida por meio do Processo n°2007.34.00.042546-3, o qual havia revogado as Decisões COFEN 105/2007 e 47/2008 reintegrando os impetrantes, qual seja a Junta Interventora na sua função de Direção do COREN-DF. Com esta medida o COFEN restaurou a definição tomada pelo seu Plenário quando afastou a Diretoria anterior e instalou o processo de Intervenção no COREN-DF.

Veja matéria no portal COFEN.

Fonte: COREN-DF