ASSUNTO: Competência Técnica do Enfermeiro para manipular cateter epidural – administrar medicações.
ANÁLISE:
Considerando a lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação da enfermagem em seus seguintes artigos:
Art. 11 – O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe:
I-Privativamente:
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de Enfermagem de maior complexibilidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – Como integrante da equipe de saúde:
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
Capítulo III Das Responsabilidades
Art. 16 – Assegurar ao cliente uma assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 17 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela.
Capítulo IV Dos Deveres
Art. 24 – Prestar à clientela uma assistência de Enfermagem livre dos riscos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência.
Art. 33 – Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.
Considerando que a via intra espinhal, usada para infusão de opióides ou agentes anestésicos locais no espaço epidural tem sido eficaz no controle da dor no pós-operatório dos pacientes, assim como naqueles com dor crônica que não cede por outros métodos;
Considerando que o alívio da dor pela administração de opióides intra-espinhal é baseado na existência de receptores opióides da medula espinhal;
Considerando que repetidas infusões de opióides e anestésicos locais através de cateteres epidurais, resultam em alívio da dor sem muitos dos efeitos colaterais da analgesia sistêmica, incluindo sedação;
Considerando que se o paciente tem uma dor persistente e intensa, secundária a uma doença terminal, o cateter pode ser alojado no tecido subcutâneo e a sua entrada ou abertura colocada por baixo da pele;
Considerando que a medicação é administrada em doses pequenas e constantes, em uma frequência preestabelecida dentro do espaço epidural;
Considerando que o paciente precisa ser monitorizado devido à depressão respiratória tardia;
Considerando que antagonistas dos opióides, devem estar disponíveis para reverter a depressão respiratória caso ela ocorra; e
Considerando que quando um cateter epidural é inserido para o controle da dor, geralmente é o enfermeiro(a) quem é responsável pelo esquema de controle da dor.
CONCLUSÃO: Ante ao exposto acima, o profissional indicado a manipular o cateter e administrar medicações para controle da dor é o Enfermeiro.
Brasília, 24 de novembro de 2003
Drª Geralda Christina Lins de Oliveira
COREN-DF nº 24.155
Conselheira