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Parecer Técnico Coren-DF Nº 08/1998

 

Assunto: Consulta feita por uma Auxiliar de Enfermagem, quanto a atribuição do profissional Auxiliar de Enfermagem passar sonda retal para a realização do exame clister opaco.

Análise:
               Considerando a Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986 e seus artigos que tratam do exercício profissional da enfermagem;
               Considerando a artigo 13 da referida lei que diz:
               O Auxiliar de Enfermagem exerce a atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

               Item b) executar ações de tratamento simples.

               Considerando que a sondagem retal é um procedimento simples para quem está habilitado a fazê-lo;
               Considerando que a sondagem retal faz parte do currículum escolar para a formação desse profissional;
               Somos do parecer que não há nenhum impedimento para que o profissional Auxiliar de Enfermagem execute o procedimento de sondagem retal, por estar o mesmo capacitado para fazê-lo.

               S. m. j. é o parecer

Brasília, 22 de setembro de 1998

Ernestino Vilela Faria
Enfermeiro – COREN-DF 1356