O projeto de lei (PL 3.443/12) que prevê a expedição de carteiras provisórias de registro profissional pelos conselhos de fiscalização profissional enquanto os recém-formados esperam o diploma de conclusão do curso superior foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 14 de agosto. De acordo com a proposta , as carteiras terão validade de 180 dias.
Segundo o autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após a formatura. Entretanto, de acordo com o deputado, grande parte dos conselhos profissionais só aceita o diploma.
Na CCJ, a proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES). Como tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso para análise pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei seguirá para apreciação do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara Notícias.
Foto: Rodolfo Stuckert/Agência Câmara